É possível realizar redução de mama pelo plano de saúde?

Muitas mulheres se perguntam se é possível fazer a cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde.

Hoje, nós do Plano de Saúde Populares fizemos um artigo completo que promete desmistificar esse assunto e esclarecer todas as suas dúvidas.

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O que é a cirurgia de redução de mama?

redução de mama - texto

Ter seios muito grandes, para algumas mulheres, pode ser um sonho, mas para outras, o volume das mamas pode ser extremamente desconfortável. O excesso pode causar diversos problemas de coluna, postura e até mesmo autoestima. Nesse caso, o excesso caso faz mal.

A Cirurgia de Redução de Mama, ou como é comumente chamada, Redução de Mama, não é um procedimento adequadamente listado na Lista de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no entanto, pode ser coberto pelo Plano de Saúde.

Antes de falarmos sobre a cobertura da redução de mama pelos planos de saúde, é importante entender o que a Agência de Saúde entende como cirurgia de redução da mama.

O procedimento consiste em remover o excesso de gordura, tecido glandular e pele das mamas, até atingirem um tamanho adequado, tanto para a saúde quanto para a estética do paciente.

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Mas o plano de saúde abrange mamoplastia redutora?

Essa é uma pergunta muito ampla e que pode ter várias respostas. Tudo depende da motivação da cirurgia. Em geral, os operadores geralmente não pagam cirurgias apenas para fins estéticos.

Se houver indicação médica, o plano de saúde abrange mamoplastia redutora, conforme consta no número 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

Se houver indicação médica expressa, é abusivo recusar-se a cobrir o custo do tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou porque não está previsto na lista de procedimentos da ANS.

De uma maneira mais clara: se sua cirurgia de redução de mama deve melhorar ou aliviar alguns outros sintomas, como depressão nos ombros, melhora de lesões ou tumores traumáticos, e há um relatório médico que prova que a cirurgia não é apenas para fins estéticos, é necessário que o plano de saúde a mamoplastia redutora.

Mesmo com essas recomendações médicas, muitos planos de saúde recusam a cobertura da mamoplastia redutora. A principal justificativa usada pelos operadores do plano de saúde é que o procedimento não está incluído na Lista de Procedimentos da ANS.

Como consta no resumo nº 102, esse tipo de justificativa pode ser considerado abusivo.

Além da redução da mama, o plano de saúde também deve cobrir todos os exames pré-operatórios, hospitalizações e honorários do cirurgião plástico.

Se não houver profissional qualificado registrado pela operadora, o beneficiário ainda poderá usar um médico particular e solicitar reembolso pelo plano de saúde, se houver uma cláusula referente a isso no contrato.

No caso de uma doença preexistente, à ANS delimita 180 dias de carência para a realização da mamoplastia redutora, mas se estamos falando de um procedimento de urgência/emergência, a carência cai para apenas 24 horas.

Independentemente do procedimento, é importante possuir um bom Plano de Saúde, que cubra o atendimento em boas clínicas e hospitais, com profissionais gabaritados. Para isso, consulte os serviços do Plano de Saúde Populares.

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