O que é e como funciona a carência nos planos de saúde?

Presente na contratação de todos os planos, a carência gera muitas dúvidas em quem tem interesse nos convênios médicos

As condições e os benefícios oferecidos pelos planos de saúde podem variar muito. Alguns dos principais fatores são: o número de integrantes que farão parte do convênio, a idade de cada um dos participantes e o “tamanho” do plano, ou seja, quantos serviços e coberturas aquele plano oferece.

No entanto, existe uma condição que está presente na contratação de todos os convênios, independente qual da categoria do plano escolhido ou da operadora. A carência está presente em todos os contratos e deve obedecer às recomendações impostas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Mas o que é a carência? Para que ela serve? Qual a influência dela nos serviços oferecidos pelos planos de saúde? Respondemos essas e outras dúvidas relacionadas ao assunto logo abaixo!

carência

O que é carência?

Trata-se do tempo que o cliente terá que esperar, a partir da assinatura do contrato, para usufruir dos serviços oferecidos pelo plano de saúde contratado.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde, um plano de saúde serve para cobrir necessidades futuras e imprevistas que podem vir a ocorrer com o contratante. Dessa forma, a carência serve como um mecanismo para garantir essa condição incerta e aleatória de ocorrências relacionadas à saúde, assegurando a viabilidade do mercado de convênios médicos.

A ANS também afirma que caso o instrumento da carência não existisse, isso possibilitaria a contratação do plano de saúde para o tratamento de situações que já ocorreram na saúde do paciente, e não para as futuras e incertas.

Os planos contratados antes de janeiro de 1999 não possuem aplicação de carência, no entanto, todos os convênios contratados após essa data obedecem às regras da Lei nº 9.656/98, que você pode conferir abaixo:

  • Para planos individuais e familiares: há aplicação de carência
  • Para planos empresariais: com até 29 beneficiários, poderá haver aplicação de carência. Com 30 ou mais beneficiários há isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.
  • Planos coletivos por adesão: pode haver aplicação de carência, mas há isenção de carência nos seguintes casos:
  1. Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato.
  2. Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.

A Agência Nacional de Saúde também estabelece o tempo limite de carência que a operadora do plano de saúde pode exigir. Confira na tabela abaixo:

SituaçãoTempo Limite
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis)24 horas
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional300 dias
Demais situações180 dias
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)720 dias

Vale lembrar que esse é o tempo máximo de carência que os planos podem exigir. As operadoras também podem diminuir o tempo, caso isso seja acordado com o contratante. De qualquer forma, o tempo exato de carência deve estar definido no contrato que será assinado por ambas as partes.

Após o tempo estabelecido passar, a carência não afeta em mais nada no plano de saúde. Em alguns casos de transferência de convênio (mudar o plano de uma operadora para outra), pode haver até uma redução dos tempos de carência. Isso pode ser consultado com as operadoras envolvidas no caso.

Mesmo com a carência prolongando em algum tempo o uso de alguns serviços envolvidos nos planos, poder usufruir de consultas, exames e cirurgias sem custo adicional é garantia de tranquilidade para você, sua família ou para os funcionários da sua empresa.

Quais os prazos de carência das principais operadoras?

Como mencionado anteriormente, a ANS define o prazo máximo que o período de carência pode ter. Mas as operadoras ainda tem liberdade para definir seus próprios prazos dentro desses limites.

Algumas delas disponibilizam essa informação em seus sites, e você pode conferir abaixo:

Unimed

Urgência / emergência24 horas
Consultas, exames complementares e radiológicos, anatomopatológicos (exceto necropsia) análises clínicas e citopatológicas, eletrocardiograma e encefatograma30 dias
nternações clínicas e cirúrgicas, eletromiografias, ultra-sonografia, ecocardiografia, testes ergométricos, endoscopia, exames e teste otorrinolaringológicos, oftalmológicos e alérgicos, espirometria; quimeoterapia, e radioterapia, internações cirúrgicas, tomografia, computadorizada e ressonância nuclear magnética, lito-tripsia, videolaparoscopia cirúrgica e cirurgia cardíaca180 dias
Parto normal ou cesárea, analgesia de parto;300 dias
Doenças ou lesões pré-existentes720 dias

Bradesco Saúde

15 diasConsultas e exames complementares
90 diasFisioterapia, exceto nos casos de acidente pessoal
180 diasExames e terapias
180 diasCirurgias em geral, internações clínicas, exceto as relacionadas abaixo
180 diasTransplantes e implantes, cirurgias cardiovasculares, doenças neoplásicas malignas, doenças infectocontagiosas
300 diasPartos a termo

720 dias
Doenças e lesões preexistentes

Prevent Senior

Urgência e Emergências (Com ressalvas especificadas no contrato)24 Horas
Consultas Médicas e Exames Complementares Básicos (RX Sem Contraste, Análise Bioquímica e Eletrocardiogramas)30 Dias
Audiometria, Impedanciometria, RX Com Contraste, Mapeamento de Retina, Exames Hormonais90 Dias
Internações Clínicas e Cirúrgicas, Fisioterapia e Demais Exames, Exceto CPT180 Dias
Doenças e Lesões Pré-Existentes Com a Opção de Agravo do Contrato180 Dias

Parto
300 Dias
Doenças e Lesões Pré-Existentes Com a Opção de Cobertura Parcial Temporária – CPT24 Meses

Notredame Intermédica

Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis)24 horas
Partos a termo, ou seja, não inclui partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional300 dias
Doenças e lesões preexistentes
24 meses
Demais situações ‒ consultas, exames, internações e cirurgias180 dias

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A carência é apenas um dos diversos fatores envolvidos em um plano de saúde. Muitos deles geram dúvidas e deixam as pessoas receosoas em realizar a contratação de um convênio. Mas tudo é mais simples do que parece!

Para sanar todas as suas dúvidas sobre planos de saúde, preparamos um artigo especial que destrincha os principais pontos presentes na contratação de um convênio. Para conferir basta clicar abaixo!

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