Como Funciona a Contratação de Planos de Saúde

Formas de contratação de planos de saúde Conheça os diferentes tipos de planos e suas principais características .

Ficar com a saúde em dia é fundamental e, por isso, a procura pelos mais variados convênios médicos é uma das grandes preocupações de quem não quer depender do Sistema Único de Saúde (SUS) para exames de rotina ou imprevistos.

Neste artigo, vamos falar sobre os principais tipos de planos de saúde disponíveis para você não ter dúvidas na hora de contratar o seu, seja você pessoa física ou um empreendedor que deseja oferecer o benefício aos seus funcionários. Acompanhe!

Planos Individuais:

Contratação de Planos de Saúde

Individual ou Familiar

Você procura a operadora para contratar o plano

Principais características do plano Individual ou Familiar:

  • Adesão: Livre
  • Carência: Sim
  • Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
  • Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento
  • Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.

Planos Coletivos:

Contratação de Planos de Saúde

Coletivo por Adesão

Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você

Principais características do plano Coletivo por Adesão:

  • Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato.
  • Carência: Sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo.
  • Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos.
  • Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo.
  • Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.

Contratação de Planos de Saúde

Coletivo Empresarial

Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você

Principais características do plano Coletivo Empresarial:

  • Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária.
  • Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.
  • Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos.
  • Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo.
  • Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.

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