Plano de Saúde Empresarial New Saúde Leader – Com Coparticipação (Interior/Baixada)

PME/Empresarial

Interior de São Paulo e Baixada Santista

Fevereiro 2019 – Taxa de Cadastro: (Por Contrato) – R$40,00

Tabela de 2 à 29 vidas/beneficiários

Enfermaria (E)

Faixa EtáriaESSENCIAL
0 a 18 anosR$ 107,98
19 a 23 anosR$ 113,38
24 a 28 anosR$ 124,72
29 a 33 anosR$ 137,19
34 a 38 anosR$ 150,91
39 a 43 anosR$ 173,54
44 a 48 anosR$ 208,25
49 a 53 anosR$ 249,90
54 a 58 anosR$ 312,38
+ de 59 anosR$ 390,47

Última Alteração: 13/02/2019

Tabela de 30 à 99 vidas/beneficiários

Enfermaria (E)

Faixa EtáriaESSENCIAL
0 a 18 anosR$ 102,58
19 a 23 anosR$ 107,71
24 a 28 anosR$ 118,48
29 a 33 anosR$ 130,33
34 a 38 anosR$ 143,36
39 a 43 anosR$ 164,86
44 a 48 anosR$ 197,84
49 a 53 anosR$ 237,40
54 a 58 anosR$ 296,76
+ de 59 anosR$ 370,94

Última Alteração: 13/02/2019

Taxas

TítuloValor
Taxa de Cadastro: (Por Contrato)R$40,00

Vencimentos

Prazo de Entrega – Data de Venda / AssinaturaDia de Vigência / VencimentoObservação
26 à 511
6 à 1521
16 à 251

Outras Informações

NomeInformação
COPARTICIPAÇÃOVALORES DE COPARTICIPAÇÃO Essencial RMSP Essencial RMI
LIMITE DE DESCONTO*** R$ 50,00 R$ 50,00
CONSULTA ELETIVA R$ 15,00 R$ 15,00
P.S. R$ 25,00 R$ 25,00
EXAMES SIMPLES R$ 8,00 R$ 8,00
EXAMES ESPECIAIS R$ 20,00 R$ 20,00
TERAPIAS SIMPLES R$ 5,00 R$ 5,00
TERAPIAS COMPLEXAS R$ 40,00 R$ 40,00
INTERNAÇÕES** R$200,00 R$ 200,00
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAEmpresa: cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento do Empresário, com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página ou Certificado de Microempreendedor (MEI)
ou Cadastro Específico do INSS (CEI) com tempo de constituição mínimo de 3 meses e documento de identificação com foto e assinatura do responsável pela empresa; cópia do cartão CNPJ, 
guia quitada e relação do FGTS mais recente (somente quando a contratação do plano for para algum funcionário). 
Abertura de MEI novo (Não reduz carência para empresas constituidas abaixo de 1ano)

Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta 
“plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG ou CNH do procurador.

Titular: RG, CPF, SUS e comprovante de endereço de todos.
Funcionário recém-contratado em até 30 dias deverá enviar cópia simples das três páginas da carteira de trabalho (foto, qualificação civil e registro) ou ficha de reegistro

Dependentes: apresentar cópia de documentação para comprovar o grau de parentesco com o titular.

Cônjuge ou companheiro (a): documento de identificação do beneficiário, certidão de casamento ou declaração de União Estável junto com documento de identificação de filhos em comum

Filhos: certidão de nascimento ou documento de identificação que comprove o nome do titular como pai/mãe.

Enteados: documento de identificação que comprove a filiação com o cônjuge do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do próprio cônjuge com o titular.

Agregados: RG, CPF, Comprovante de residência, Certidão de nascimento ou documento que comprove o vinculo consanguíneo ou certidão de casamento, certidão de z\.

Estagiários: Cópia do RG e CPF e do Contrato de estágio assinado e carimbado pela Instituição de Ensino e pela empresa empregadora.

Entidades: Estatuto Social, ata da reunião vigente, cópia do documento do responsável e guia quitada e relação do FGTS mais recente para comprovação de vínculo dos funcionários.

Empresa com atividade rural – Cópia do CNPJ atual, DECA e INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Prestadores de serviços: Termo de responsabilidade da empresa.
MOVIMENTAÇÃOMOVIMENTAÇÃO CADASTRAL:

INCLUSÕES deverão ser feitas até 30 dias após a data de admissão, observando que inclusão de dependentes serão somente em casos de nascimento, casamento e adoção.
Recém nascidos devem apresentar: Certidão de nasciimento, alta da maternidade, teste do pezinho, Apgar.
Exclusões, alterações de dados, 2ª via de cartões e demais movimentações, direto na central de atendimento a empresa (11) 4413-2003/ 0800 580 0082
CANCELAMENTO DO CONTRATOO atraso das mensalidades por 60 dias acarretam o cancelamento do contrato e as mensalidades em aberto constituem dívida.
Em casos de desistência, é necessário enviar carta original de próprio punho, assinada pelo titular do plano, para o cancelamento do contrato, desde que não existam boletos em aberto.
 A solicitação de cancelamento poderão ser protocoladas em nossas sedes ou através do do e-mail.
DADOS DA PROPOSTAA Proposta Contratual, assim como os aditivos e todo e qualquer campo onde seja solicitada a assinatura do responsável pela empresa, deverá estar devidamente preenchida com assinatura exatamente igual ao Contrato Social do sócio ou proprietário da Empresa que estiver indicado na clausula de ADM.
REGRASÉ obrigatório informar o número da Declaração de Nascido Vivo de todos os beneficiários (titulares ou dependentes) nascidos a partir de 1º de Janeiro de 2010. Este número consta nas certidões de nascimento emitidas a partir desta data.
O endereço da ficha de adesão deve ser o endereço residencial de cada titular. Não podendo ser o mesmo endereço da empresa.
Todas as propostas deverão conter obrigatoriamente os nomes completos sem abreviações: do usuário, dos beneficiários e da mãe.
É obrigatório o preenchimento do campo da inscrição estadual ou municipal, e o e-mail da empresa;
Motoboys: Não haverá aceitação
Empresas coligadas: Sócios em comuns, grupo familiar ou grupo econômico.
Migração dentro da operadora: Até 30 dias do cancelamento é direto na operadora (venda administrativa) após 30 dias, venda nova sem direito há redução de carência.

Rede Credenciada

ESSENCIAL
Hospitais (23)
São Paulo – Zona Norte
UNID. OFTALMOLOGICA DE SANTANA SC LTDA – –
Santos – Litoral
SANTA CASA CONSULTAS – –
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA – –
Guarujá – Litoral
HOSPITAL DO GUARUJÁ – –
Caraguatatuba – Litoral
CASA DE SAUDE STELLA MARIS – –
CENTRO MÉDICO SÃO CAMILO – –
São Sebastião – Interior
HOSP. DE CLÍNICAS DE SÃO SEBASTIÃO – –
Artur Nogueira – Interior
MED CENTER CENTRO MÉDICO – –
Campinas – Interior
HOSP. DO CORAÇÃO DE CAMPINAS – –
HOSPITAL METROPOLITANO – –
INSTITUTO NOVA CAMPINAS – –
Itatiba – Interior
HOSPITAL ITATIBA – –
Guarujá – Outras Regiões
P.A MEDICAL CARE – –
Cubatão – Outras Regiões
HOSPITAL MODELO DE CUBATÃO – –
Caraguatatuba – Outras Regiões
HOSPITAL DOS OLHOS E CLINICAS – –
Atibaia – Interior
CEMOA HOSPITAL DOS OLHOS – –
CLIMA DIAGNÓTICOS – –
CLÍN. DR. UBIRATAN OLIVEIRA – –
UNIMAGEM HOSPITAL SABIN – –
UNIMAGEM UNIDADE CLIMA – –
Jarinu – Interior
HOSPITAL NOVO JARINU – –
Valinhos – Interior
IRM. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS – –
Bragança Paulista – Outras Regiões
HOSPITAL BRAGANTINO – –
Clinícas (3)
Praia Grande – Litoral
CLÍNICA GINEMASTO
Caçapava – Interior
CLINICA MULTIMAGEM
Campinas – Interior
CLINICA LIBERMAN
Laboratórios (21)
São Vicente – Litoral
LAB. DE ANÁLISES CLÍNICAS CELLULA MATER
LAB. DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. LEÃO DE MOURA
Caraguatatuba – Litoral
BELLATO LABORATÓRIO
PAMPANELLI LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
Itanhaém – Litoral
LABORATÓRIO SANTA CLARA
Caçapava – Interior
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS OSWALDO CRUZ
Campinas – Interior
BIANCHESSI & BIANCHESSI CLIN DE EX
CENTROLAB
CIM
INSTITUTO NOVA CAMPINAS (LABORATÓRIO)
JCA
LABORATORIO EMILIO RIBAS
LABORATORIO SAMUEL PESSOA
São Sebastião – Outras Regiões
BIOTEC
Campinas – Outras Regiões
CENDICAMP MEDICINA NUCLEAR
LABORATÓRIO RAMOS DE SOUZA
Atibaia – Interior
ATILAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
CENTRO RADIOLÓGICO DE ATIBAIA
Bom Jesus dos Perdões – Interior
MH – MULLER HINTON LABORATÓRIO DE ANALISES
Campos do Jordão – Interior
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS OSWALDO CRUZ
Vinhedo – Interior
CML CENTRO MÉDICO LABORATORIAL
Legendas

IMPORTANTE! As informações de preços, carências, redes, reembolsos, etc, contidas nesta tabela, podem sofrer alterações a qualquer momento. 
Esta ferramenta não tem o objetivo de substituir o material original de vendas e sim como apoio à vendas agilizando o trabalho do corretor. 
Obs. Permanência mínima de 12 meses para contratos INDIVIDUAL / FAMILIAR e EMPRESARIAL, esta regra não se aplica para os contratos por ADESÃO.

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